
Declaração Mensal de Operações com Criptomoedas (DMOC)
Cripto moeda indiana

A propriedade de criptomoedas deve ser declarada, anualmente, no Imposto de Renda da Pessoa Física se o valor total ultrapassar o valor mínimo definido na Lei 9.250, não importando se a propriedade adveio de contrato de compra, de permuta ou de emissão originária. Também devem ser declarados os ganhos de capital obtidos com a venda de criptomoedas. Os ganhos serão tributados desde que ultrapassem o limite de isenção previsto no artigo 22, inciso II, da Lei 9.250. Esta tributação só ocorre com a venda lucrativa, não com a simples valorização da criptomoeda. Rendimentos com criptoativos provenientes de atividade empresarial Além da tributação em razão da contraprestação pelo trabalho desempenhado, observa-se que eventual ganho de capital sobre as criptomoedas no momento da alienação também pode ser tributado, devendo, para tanto, aplicar-se o artigo 154, do RIR. O dispositivo em tela versa sobre o GCAP, no qual a base de cálculo consiste na diferença positiva entre o valor da alienação e o custo da aquisição, conforme dispõe o §3º do artigo em tela.
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Legislação criptomoedas
A solução passa por registar as operações no Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro), caso os investidores recorram a gestoras estrangeiras. Mas se utilizarem carteiras virtuais (chamadas de wallets, que na prática baseiam-se num software quer permite guardar as informações que dão acesso às criptomoedas armazenadas na blockchaine, muitas delas de forma anónima) o problema de declaração das operações persiste. Rendimentos com criptoativos provenientes de operações a título pessoal Os dados partilhados pela empresa rival WazirX contam uma história semelhante. A WazirX também conta com mais de 10 milhões de utilizadores e disse que 2021 foi um “ano fenomenal” para as transações em criptomoedas na Índia. Em 2019, a empresa foi adquirida pela Binance, uma das maiores bolsas de criptomoedas do mundo.